TJDFT - 0707528-07.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DORGIVAL SA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DE JUIZ SINGULAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando-o pelos crimes previstos no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 129, § 6º, do Código Penal, com penas de dois anos de reclusão e dois meses de detenção em regime inicial aberto, substituídas por restritivas de direitos.
A defesa alega cerceamento de defesa, legítima defesa, requer a absolvição ou a nulidade da sentença, e subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena e a suspensão do recurso até decisão final do STJ sobre a Súmula nº 231.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de nova instrução probatória após a desclassificação do crime; (ii) avaliar se a condenação pelos crimes de disparo de arma de fogo e lesão corporal culposa foi procedente diante da alegação de legítima defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Configura cerceamento de defesa a ausência de nova instrução probatória após a desclassificação do crime doloso contra a vida para crimes de competência de juiz singular, especialmente quando não há oportunidade de contraditório em relação às novas acusações imputadas. 4.
O procedimento do Tribunal do Júri é bifásico, sendo a primeira fase voltada para a admissibilidade da acusação e a segunda para o julgamento em plenário, não sendo as provas da primeira fase destinadas a comprovar a culpabilidade ou inocência do réu no mérito. 5.
A não readequação das provas ao novo quadro acusatório após desclassificação para crimes de menor gravidade, lesões corporais culposas e disparo de arma de fogo, impede julgamento justo e completo, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. 6.
A ausência de prazo para novas alegações finais viola o direito de defesa, pois as alegações finais apresentadas na fase de pronúncia não são suficientes para a nova tipificação penal atribuída.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Nulidade da sentença decretada.
Tese de julgamento: 8.
A ausência de reabertura da instrução processual, após a desclassificação de crime doloso contra a vida para crime de competência do juiz singular, configura cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório. 9.
A primeira fase escalonada do processo perante o Tribunal do Júri tem escopo distinto e objeto mais restrito em relação ao processo conduzido pelo juiz singular. 10.
A nova classificação legal exige que seja garantido ao réu o direito de defesa sobre os fatos que lhe são imputados e sobre a imputação.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 74, § 3º; 384; 410; 419.
Jurisprudência relevante citada: Não houve citação específica de precedentes jurisprudenciais. -
07/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:37
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:26
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
13/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:31
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
26/07/2024 18:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/07/2024 18:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
19/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Distribuição
-
19/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
19/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:00
Processo Reativado
-
06/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DORGIVAL SA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/11/2023 09:47
Juntada de Petição de agravo
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 00:09
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2023 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:48
Conhecido o recurso de DORGIVAL SA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*54-10 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2023 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
26/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
21/06/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
21/06/2023 17:52
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:39
Conhecido o recurso de DORGIVAL SA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*54-10 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:01
Retirado de pauta
-
28/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2023 23:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
02/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
15/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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