TJDFT - 0706097-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE REU: MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:31:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Homologada a Transação
-
29/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:01
Outras decisões
-
24/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:06
Outras decisões
-
03/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:18
Outras decisões
-
05/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 210537102, intime-se a parte autora para providenciar a tradução juramentada dos documentos necessários ao cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE REU: MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL CERTIDÃO Aguarde-se o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para apresentação de procuração. Águas Claras-DF, Sábado, 28 de Setembro de 2024, às 07:15:22.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706097-06.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE REU: MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o endereço fornecido pela parte autora para citação (Calle 36 entre 5A y 3A, Res Sevilha, Apt 303, número 0, CEP 11111111, Bairro Cuba, Cidade Havana, telefone 2069044), defiro o pedido de expedição de carta rogatória para a realização da citação no endereço indicado. À Secretaria para providenciar a expedição da carta rogatória, com pedido de cooperação internacional, ao endereço supramencionado.
Determino que a Secretaria observe atentamente o endereço indicado na pesquisa SIEL (ID 204752669).
Expedida a carta rogatória, intime-se a parte autora para providenciar a tradução juramentada dos documentos necessários ao cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a apresentação da tradução juramentada da carta rogatória, intime-se a parte autora para recolher as custas pertinentes.
Esclareço que a responsável pelo pagamento das eventuais despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória será a Associação dos Moradores da Chácara 266 Residencial São José.
Recolhidas as custas e não havendo qualquer outra pendência, proceda-se ao envio da carta rogatória traduzida por e-mail para a autoridade brasileira competente (Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - Secretaria Nacional de Justiça), junte-se aos autos o comprovante de encaminhamento e aguarde-se a resposta.
Em caso de necessidade de preenchimento e tradução de formulários, além de recolhimento de outras custas, intime-se a parte autora para a providências, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, proceda-se ao envio da carta, junte-se aos autos o comprovante de encaminhamento e aguarde-se a resposta.
Registro, por oportuno, que Cuba não é signatária da Convenção de Haia de 1965 sobre a Cooperação Jurídica em Matéria Civil e Comercial, o que pode influenciar o processo e a necessidade de seguir protocolos bilaterais ou multilaterais específicos para a tramitação de cartas rogatórias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 12:50:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE - CNPJ: 49.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE REU: MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL DESPACHO Esclareça o Autor o endereço a ser diligenciado via carta rogatória, uma vez que a certidão de ID 201875073 informa “que a Ré mudou-se para a África” enquanto o espelho de ID 204752669 informa endereço sediado em Cuba.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 10:18:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706097-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 266 RESIDENCIAL SAO JOSE REU: MIRIAM GILDA DA SILVA MICHAEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706097-06.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
26/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Outras decisões
-
01/04/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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