TJDFT - 0703268-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703268-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: IGOR BEZERRA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de Ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), visto que este Juízo já esgotou os meios disponíveis de localização de bens do devedor.
Além disso, não verifico utilidade ou razoabilidade na expedição de Ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência, considerando que não há possibilidade de bloqueio de eventuais verbas salariais da parte executada, tendo em vista que o crédito exequendo não possui natureza de prestação alimentícia.
INDEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício via PREVJUD (petição retro).
A uma, porque este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
A duas, porque é incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
O caso em análise não se enquadra nessas exceções.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 12:09:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:49
Outras decisões
-
05/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703268-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: IGOR BEZERRA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 16:43:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:17
Outras decisões
-
31/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:32
Outras decisões
-
04/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IGOR BEZERRA DE MESQUITA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de IGOR BEZERRA DE MESQUITA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703268-52.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
07/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 07:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:08
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:15
Outras decisões
-
27/11/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 05:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Edital em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 00:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:27
Homologada a Transação
-
02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IGOR BEZERRA DE MESQUITA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703268-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR (id 201668593) são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:09
Decretada a revelia
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11/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de IGOR BEZERRA DE MESQUITA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:16
Outras decisões
-
22/02/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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