TJDFT - 0741163-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES COSTA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 21:25
Juntada de Certidão
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28/06/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741163-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios na qual a credora noticiou o adimplemento do débito (ID 201773790).
Posto isso, EXTINGO o feito, nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC/2015.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada para a conta informada na peça de ID 201773790.
Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024 TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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23/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:28
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*49-49 (EXEQUENTE) em 13/06/2024.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:23
Outras decisões
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16/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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16/05/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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