TJDFT - 0725760-26.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NORONHA GOMES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:37
Outras decisões
-
18/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:34
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NORONHA GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725760-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA EXECUTADO: DANILO GONCALVES NORONHA GOMES DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:49
Outras decisões
-
07/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725760-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Caso reste infrutífera a pesquisa Sisbajud retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição de ID 166550428.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:04
Outras decisões
-
04/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:12
Outras decisões
-
12/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:29
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:47
Outras decisões
-
12/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:49
Outras decisões
-
27/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:16
Outras decisões
-
09/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:44
Deferido o pedido de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA - CPF: *12.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:11
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 08:28
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/02/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/02/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/02/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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12/01/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/01/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/01/2021 21:39
Recebidos os autos
-
10/01/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/12/2020 19:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 00:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 21:17
Recebidos os autos
-
01/12/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/11/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:49
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2020 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/10/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:02
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/10/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 21:15
Recebidos os autos
-
09/04/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/03/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/03/2020 00:04
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/03/2020 00:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 00:02
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NORONHA GOMES em 14/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:04
Expedição de Carta.
-
14/01/2020 22:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/12/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2019 04:32
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:38
Transitado em Julgado em 12/11/2019
-
18/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:55
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NORONHA GOMES em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 12:39
Decorrido prazo de LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 08:44
Publicado Sentença em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 14:01
Expedição de Carta.
-
23/10/2019 14:01
Juntada de carta
-
18/10/2019 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:27
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2019 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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17/09/2019 12:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2019 14:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/09/2019 14:11
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2019 13:40
-
19/08/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 20:27
Recebidos os autos
-
08/08/2019 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 15:58
Audiência conciliação designada - 04/09/2019 13:40
-
16/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:45
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2019 16:10
-
18/06/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 12:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 16:59
Audiência conciliação designada - 05/07/2019 16:10
-
28/05/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/05/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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