TJDFT - 0704005-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 12:28
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704005-98.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: JAIR ALMEIDA DIAS Parte Ré: REU: RAIMUNDA AGUIAR VIANA, FELIPE AGUIAR VIANA, BARBARA AGUIAR VIANA SENTENÇA Trata-se de ação movida por JAIR ALMEIDA DIAS em desfavor de REU: RAIMUNDA AGUIAR VIANA, FELIPE AGUIAR VIANA, BARBARA AGUIAR VIANA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170058814, fl. 37.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:18
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:44
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS - CPF: *57.***.*05-49 (AUTOR) em 21/08/2023.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JAIR ALMEIDA DIAS em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704005-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR ALMEIDA DIAS REU: RAIMUNDA AGUIAR VIANA, FELIPE AGUIAR VIANA, BARBARA AGUIAR VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o imóvel objeto da demanda é de propriedade do Distrito Federal, fica o autor intimado para emendar a inicial, a fim de adequar a causa de pedir próxima e o pedido, uma vez que não há interesse processual em pretender, em face dos réus, a adjudicação compulsória e a averbação de aquisição desse bem na respectiva matrícula.
Os réus não têm o poder de dispor da coisa, apenas o proprietário, isto é, o Distrito Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708204-57.2023.8.07.0020
Walkirene Barbosa de Sousa Rego
Pedro Caio de Castro Veloso
Advogado: Fabiana Mendes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 20:27
Processo nº 0756632-53.2021.8.07.0016
Cirlania Maria Matias Tomas
Distrito Federal
Advogado: Marco Antonio Bilibio Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 11:41
Processo nº 0702662-67.2023.8.07.0017
Projecao Imobiliaria &Amp; Construtora LTDA ...
Tathiana do Espirito Santo Soares Pereir...
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:51
Processo nº 0713482-39.2023.8.07.0020
Wharllen Leonardo Mendes
Ceras Johnson LTDA
Advogado: Daniel Roberto Josino de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 13:57
Processo nº 0723394-19.2020.8.07.0003
Jose Noleto Junior
Brb Solucoes Financeiras Eireli
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2020 16:17