TJDFT - 0738752-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0738752-93.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 213760346, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:52
Juntada de portaria
-
12/10/2024 23:11
Expedição de Termo.
-
12/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738752-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA JOANA DARC PEREIRA, MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO, DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ, IZIDRO AVELINO DE QUEIROZ NETO, LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ HERDEIRO: MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): FERNANDO LIMA DE QUEIROZ DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário ajuizado pelos herdeiros Maria Joana Darc Pereira, Mariana Pereira de Queiroz Carraro, Domingos Pereira de Queiroz, Izidro Avelino de Queiroz Neto, Luis Felipe Lessa de Queiroz e Maria Fernanda Lessa de Queiroz, para a partilha dos bens deixados por Fernando Lima de Queiroz, qualificados nos autos.
O feito foi sentenciado em ID nº 188988249.
O esboço de partilha foi homologado, contudo, a expedição do formal de partilha ficou condicionada à regularização fiscal do espólio.
Decisão de ID nº 194058452 acolheu os embargos de declaração opostos e retificou a sentença prolatada.
A sentença transitou em julgado em 20.05.2024 (ID n° 197527119).
Guias das custas em ID nº 197704873.
Comprovante de pagamento em ID nº 199619510.
A inventariante juntou guia para pagamento do ITCD em ID nº 200230297.
Em ID nº 205691674 a inventariante informou que , conforme sentença proferida pelo Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, nos autos do processo de n. 0719365-57.2015.8.07.0016, reconheceu-se que dívida incidente sobre o veículo VW Gol Plus 1.0, Placa JFV 4264 incumbe à Maria da Gloria Pereira.
Requereu, ao final, que, em cumprimento à decisão judicial, a Fazenda redirecione a execução à Maria da Gloria Pereira ou alternativamente que se suspenda o presente feito para que se providencie a execução da sentença proferida nos autos acima mencionados, bloqueando-se o valor da dívida para quitação do débito fazendário.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública do Distrito Federal reiterou que não há bem tributável localizado no Distrito Federal e que o imposto se refere a imóvel localizado em Caldas Novas/GO (ID nº 208492069). É o breve relato.
Compulsando os autos, entendo que não há nada a prover quanto aos pedidos de ID nº 205691674, face o teor da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal lançada em ID nº 208492069.
Assim, intime-se a inventariante para juntar o comprovante de regularização fiscal do espólio junto à Fazenda do estado de Goiás.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, expeça-se o formal de partilha, nos termos da sentença prolatada.
I.
Brasília/DF, 05 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 01:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:00
Outras decisões
-
05/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:16
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738752-93.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente as determinações precedentes sob pena de remoção do cargo.
Brasília, 18 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 12:56
Expedição de Portaria.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Portaria em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0738752-93.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 4 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
04/07/2024 09:58
Expedição de Portaria.
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de ID n190177236 e, em consequência, retifico o esboço de partilha de ID 186643633 e a parte dispositiva da sentença ID n.188988249 para, diante das renúncias apresentadas, partilhar o imóvel localizado no Lote nº 07, da Quadra nº 137, situado à Rua Presidente Eurico Dutra, no loteamento denominado “Lagoa Quente de Caldas Novas”, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, entre os herdeiros MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ e LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ , na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, sendo avaliado o bem em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Os demais termos do julgado permanecem inalterados.
Intimem-se -
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de IZIDRO AVELINO DE QUEIROZ NETO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738752-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA JOANA DARC PEREIRA, MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO, DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ, IZIDRO AVELINO DE QUEIROZ NETO, LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ HERDEIRO: MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): FERNANDO LIMA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os embargos de Id190177236, manifeste-se a inventariante no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:57
Outras decisões
-
18/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738752-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA JOANA DARC PEREIRA, MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO, DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ, IZIDRO AVELINO DE QUEIROZ NETO, LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ HERDEIRO: MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): FERNANDO LIMA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:41
Outras decisões
-
15/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:26
Outras decisões
-
17/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:09
Deferido o pedido de MARIA JOANA DARC PEREIRA - CPF: *71.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Outras decisões
-
06/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:37
Outras decisões
-
23/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738752-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA JOANA DARC PEREIRA, MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ CARRARO, DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ, IZIDRO AVELINO DE QUEIROZ NETO, LUIS FELIPE LESSA DE QUEIROZ HERDEIRO: MARIA FERNANDA LESSA DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): FERNANDO LIMA DE QUEIROZ HERDEIRO: FERNANDO QUEIROZ CERTIDÃO Fica a inventariante intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:24:31.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
26/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:05
Juntada de portaria
-
26/05/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:13
Deferido o pedido de MARIA JOANA DARC PEREIRA - CPF: *71.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
13/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:35
Outras decisões
-
28/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:18
Outras decisões
-
09/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:58
Deferido o pedido de MARIA JOANA DARC PEREIRA - CPF: *71.***.*30-00 (INVENTARIANTE).
-
24/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 16:45
Recebidos os autos
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06/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 14/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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04/01/2022 18:45
Expedição de Portaria.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC PEREIRA em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 13:24
Publicado Portaria em 06/12/2021.
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06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:19
Expedição de Portaria.
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29/11/2021 18:58
Expedição de Termo.
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23/11/2021 16:17
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
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22/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/11/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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