TJDFT - 0712426-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712426-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEGA SOCORRO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, SONDDAR PECAS E MECANICA LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
O endereço está incompleto.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora (ou credora) para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MEGA SOCORRO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712426-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEGA SOCORRO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, SONDDAR PECAS E MECANICA LTDA CERTIDÃO A parte autora requer a citação edilícia do réu.
Verifica-se na consulta aos sistemas em busca do endereço da parte ré que há endereço a diligenciar (QE 44, CJ E, CASA 41, GUARA II, BRASILIA-DF, CEP 71070-057 - Sócio: WILSON FERREIRA DOS SANTOS).
Considerando que a citação por edital é medida excepcional, e, para evitar nulidade do ato citatório, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação do réu, sob pena de extinção.
A parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente a cada novo mandado a ser expedido, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
30/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:59
Outras decisões
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MEGA SOCORRO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MEGA SOCORRO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MEGA SOCORRO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:08
Outras decisões
-
12/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MEGA SOCORRO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras REQUERENTE: MEGA SOCORRO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, SONDDAR PECAS E MECANICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica TRÊS NOVOS endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) TRÊS novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712426-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEGA SOCORRO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, SONDDAR PECAS E MECANICA LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712426-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEGA SOCORRO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, SONDDAR PECAS E MECANICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 202354569).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
03/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:34
Outras decisões
-
01/07/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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