TJDFT - 0716232-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:48
Expedição de Autorização.
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716232-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOCORRO DE MARIA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 19:39:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
21/08/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716232-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOCORRO DE MARIA MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida apresentou embargos de declaração.
Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Todavia, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
O que a parte embargante pretende é a modificação da sentença, a qual é vedada nesta via, pois não agasalha efeito infringente.
Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
Deve o embargante, portanto, buscar a sua pretensão por meio de recurso próprio.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA MONTEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:03
Outras decisões
-
24/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702604-97.2023.8.07.0006
Welington Rodrigues de Aguiar
Laudemir Faustino de Almeida
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 17:21
Processo nº 0701863-42.2023.8.07.0011
Rafael Ayala da Silva Rossi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 10:41
Processo nº 0706369-28.2022.8.07.0001
Barbara Quintino Brito Di Napoli
Saulo Gomes Di Napoli
Advogado: Jordanna Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 19:49
Processo nº 0705349-17.2023.8.07.0017
Foto Show Eventos LTDA
Valdevino Correa de Brito
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 20:57
Processo nº 0704659-85.2023.8.07.0017
Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes
Ailson Lemos Soares
Advogado: Rarisson Erlevi Louzeiro Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:02