TJDFT - 0715259-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo recursal para as partes Demandadas.
Destarte, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDAS intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/07/2025 09:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO A parte requerida se manifestou pela não produção de provas.
Desta forma, tornem os autos conclusos para julgamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
30/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/10/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 17/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
28/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/08/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0729534-39.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
22/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 27/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
11/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de rescisão de contrato c/c devolução de quantias pagas e indenização por danos morais, ajuizada por MARILENE MOREIRA DOS SANTOS em desfavor de BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA e BANCO ITAUCARD S.A., partes qualificadas nos autos, na qual a autora afirma o seu desinteresse na manutenção do contrato particular de promessa de compra e venda de automóvel, em razão de defeito do bem.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento nº 24927502 contratado com a 2ª requerida.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O negócio jurídico de compra e venda de veículo entabulado entre empresa especializada em comercialização de veículos usados e a consumidora, destinatária final do produto, consubstancia relação de consumo, de modo que, havendo vício a macular a compra e venda, cujo desfazimento é postulado pela consumidora, o mútuo experimenta os efeitos dessa resolução.
No entanto, no caso em análise, não foram cumpridos os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo urgência na análise, tampouco perigo de dano ao resultado útil do processo, sendo necessária a dilação probatória para análise de eventual vício no veículo alienado, bem como eventual falha na prestação de serviço por parte da requerida.
Em razão disso, INDEFIRO a tutela liminar.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715259-64.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: MARILENE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BOLA COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS USADOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
01/07/2024 07:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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