TJDFT - 0069006-76.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0069006-76.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:03
Juntada de portaria
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21/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 14:44
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 14:43
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BIBIANA MARCONDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de TARSILA MARCONDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de JULIANA MARCONDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Portaria em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0069006-76.2010.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor exato cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:46
Juntada de portaria
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0069006-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA SINHAZINHA ARCANJO, TARSILA MARCONDES DE MOURA, JULIANA MARCONDES DE MOURA, BIBIANA MARCONDES DE MOURA, MARCELO MARCONDES DE MOURA, MAURA MARCONDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 182879175, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado ID 170736014 com trânsito em julgado certificado em ID 177275534.
Eventual debate acerca de extinção de condomínio e obrigação de fazer deverá ser realizado no Juízo Cível competente.
Outrossim, restou consignado em decisão de ID 164359527 que somente seria possível obter a carta de adjudicação após a partilha homologada e por conseguinte possibilitar a transferência do imóvel em nome do espólio para a interessada, Sra.
Aurineide. À Secretaria para que confira se as exigências determinadas em sentença ID 170736014 foram cumpridas.
Após, cumpridas as referidas exigências, expeçam-se os formais de partilha ou carta de adjudicação e eventuais alvarás de levantamento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:11
Indeferido o pedido de AURINEIDE MARIA DE FARIAS - CPF: *59.***.*78-87 (INTERESSADO)
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22/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0069006-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA SINHAZINHA ARCANJO, TARSILA MARCONDES DE MOURA, JULIANA MARCONDES DE MOURA, BIBIANA MARCONDES DE MOURA, MARCELO MARCONDES DE MOURA, MAURA MARCONDES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes para manifestação a respeito do cálculo das custas finais juntado aos autos sob ID 183030097, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, diga a inventariante sobre o peticionado em ID 182879175, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:42
Outras decisões
-
05/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/01/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 14:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:54
Deferido o pedido de MARCELO MARCONDES DE MOURA - CPF: *04.***.*08-46 (HERDEIRO).
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11/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MAURA MARCONDES DE MOURA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:51
Publicado Portaria em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:29
Juntada de portaria
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17/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 15:03
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MAURA MARCONDES DE MOURA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA IMOVEIS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 143281143, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0069006-76.2010.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID 164359527.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília/DF, 26 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:09
Indeferido o pedido de MARIA SINHAZINHA ARCANJO - CPF: *86.***.*02-49 (INVENTARIANTE)
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27/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:39
Outras decisões
-
05/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:27
Publicado Portaria em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:07
Juntada de portaria
-
11/05/2023 14:26
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:55
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 13:55
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:34
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:39
Outras decisões
-
17/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Portaria em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:35
Juntada de portaria
-
07/02/2023 11:04
Expedição de Alvará.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:14
Outras decisões
-
24/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:03
Juntada de portaria
-
04/11/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
15/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:25
Expedição de Portaria.
-
24/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/01/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:12
Expedição de Portaria.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Portaria em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
05/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:25
Expedição de Portaria.
-
15/10/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:52
Expedição de Portaria.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Portaria em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:22
Expedição de Portaria.
-
26/09/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:58
Expedição de Portaria.
-
15/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 07:21
Expedição de Portaria.
-
17/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 16/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:43
Publicado Portaria em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 14:31
Expedição de Portaria.
-
14/05/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Portaria em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:43
Expedição de Portaria.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Portaria em 16/04/2021.
-
15/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:15
Expedição de Portaria.
-
13/04/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 16:49
Expedição de Portaria.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:48
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
14/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 13:09
Expedição de Portaria.
-
18/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 10:37
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:37
Deferido o pedido de MARIA SINHAZINHA ARCANJO - CPF: *86.***.*02-49 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Portaria em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:31
Expedição de Portaria.
-
04/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:24
Expedição de Portaria.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de AURINEIDE MARIA DE FARIAS em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MAURA MARCONDES DE MOURA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MAURA MARCONDES DE MOURA em 05/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/02/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 16:03
Expedição de Alvará.
-
13/02/2020 02:51
Publicado Portaria em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 16:11
Juntada de portaria
-
10/02/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:11
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 14:47
Expedição de Ofício.
-
22/11/2019 16:59
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:59
Decorrido prazo de MARIA SINHAZINHA ARCANJO em 19/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:12
Expedição de Portaria.
-
21/11/2019 15:12
Juntada de portaria
-
12/11/2019 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:04
Publicado Portaria em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:44
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 15:44
Juntada de portaria
-
07/11/2019 15:42
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 15:42
Juntada de portaria
-
05/11/2019 16:09
Expedição de Alvará.
-
30/10/2019 05:14
Publicado Portaria em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2019 17:55
Expedição de Portaria.
-
24/10/2019 17:55
Juntada de portaria
-
24/10/2019 17:48
Expedição de Portaria.
-
24/10/2019 17:48
Juntada de portaria
-
22/10/2019 20:45
Decorrido prazo de MAURA MARCONDES DE MOURA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:45
Decorrido prazo de MARCELO MARCONDES DE MOURA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:39
Publicado Portaria em 15/10/2019.
-
15/10/2019 10:30
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:42
Expedição de Portaria.
-
11/10/2019 14:42
Juntada de portaria
-
11/10/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/09/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:02
Publicado Portaria em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:13
Expedição de Portaria.
-
24/09/2019 17:12
Juntada de portaria
-
23/09/2019 13:54
Expedição de Portaria.
-
23/09/2019 13:54
Juntada de portaria
-
13/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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