TJDFT - 0739972-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:50
Outras decisões
-
05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:06
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:38
Indeferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739972-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: THIAGO DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Tendo em vista que o executado não possui patrono constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal, conforme o Art. 854, §2, do CPC.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD (FRUTÍFERO) e INFOJUD (INFRUTÍFERO), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:07
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739972-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: THIAGO DA SILVA FREITAS DESPACHO A Eg.
Turma Cível comunica o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0729060-05.2023.8.07.0000, tendo sido desprovido o recurso interposto pelo exequente.
Está mantida a decisão de ID. 165379323.
Dou prosseguimento ao processo.
A carta precatória já foi expedida (ID. 165572213).
Compete ao advogado da parte exequente promover a sua distribuição, comprovando nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência e consequente arquivamento dos autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:37
Outras decisões
-
12/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:02
Outras decisões
-
12/06/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 10:04
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:37
Decretada a revelia
-
14/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FREITAS em 10/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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