TJDFT - 0703939-09.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:05
Homologada a Transação
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03/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/01/2025 17:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Julgo, ainda, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, devido à prescrição, conforme o art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, no que tange ao débito cobrado anterior a 16/10/2020.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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12/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:47
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/07/2024 23:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703939-09.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO EULER PARANHOS REQUERIDO: JOSÉ ARAÚJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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05/04/2024 14:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:41
Outras decisões
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16/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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