TJDFT - 0727051-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2024 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727051-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento sob o ID 208780310. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:00
Indeferido o pedido de JESSICA BARROS DOS SANTOS - CPF: *51.***.*40-13 (AUTOR)
-
21/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:39
Indeferido o pedido de JESSICA BARROS DOS SANTOS - CPF: *51.***.*40-13 (AUTOR)
-
13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 18:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727051-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA BARROS DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Manifestar sobre a prevenção do Juízo da 16ª Vara Cível para o processamento e julgamento da lide, haja vista a conexão com o processo n. 0727046-11.2024.8.07.0001. 1.2.
Esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio/sede em locais que dispõem de Circunscrição Judiciária (Guará) e Comarca (São Paulo) próprias, observado o disposto no artigo 63, §5º, do CPC, introduzido pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 1.3.
Esclarecer a propositura de 4 (quatro) ações em desfavor da ré (0727046-11.2024.8.07.0001, 0727051-33.2024.8.07.0001, 0727053-03.2024.8.07.0001 e 0727055-70.2024.8.07.0001), pois plenamente possível a discussão das lides em demanda única.
Tal proceder, à míngua de qualquer justificativa razoável, poderá ser interpretado como litigância de má-fé e como tentativa de obter múltiplas condenações por danos morais, totalizando R$ 130.000,00 (cem e trinta mil reais), além de honorários sucumbenciais. 1.4.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
02/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719462-87.2024.8.07.0001
Goncalves Boson Arruda Advogados
Maria Aparecida de Oliveira Correia
Advogado: Alessandro Batista Batella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 10:40
Processo nº 0755971-69.2024.8.07.0016
Noah Benjamin Rocha Moreira
Distrito Federal
Advogado: Camilla Mateus Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 14:59
Processo nº 0701504-28.2024.8.07.0021
Iohanna Katharina Teles Alves
Freedom Motors LTDA
Advogado: Wendell Oliveira Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 12:45
Processo nº 0713714-17.2024.8.07.0020
Herbert Amarante Pinheiro Filgueiras
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:39
Processo nº 0713714-17.2024.8.07.0020
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Herbert Amarante Pinheiro Filgueiras
Advogado: Herbert Amarante Pinheiro Filgueiras
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 22:42