TJDFT - 0750167-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750167-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 243219995 e 243219996 e transferências ID 246660744 e 246664702.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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06/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:33
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750167-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 06:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750167-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:37
Outras decisões
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18/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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