TJDFT - 0749648-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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15/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749648-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA CABRAL DURAES PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 248801404 e transferência(s) ID 249516214 e 249516708.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2025 19:29
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:58
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:26
Outras decisões
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05/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749648-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA CABRAL DURAES PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
06/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA CABRAL DURAES PINTO em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:18
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 08:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:40
Outras decisões
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26/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749648-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA CABRAL DURAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre o documento de identificação (Ana Maria Cabral Duraes Pinto) e a base de dados da Receita Federal (Ana Maria Cabral Duraes).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a respectiva atualização junto à Receita Federal, devendo comprovar, nos autos, no prazo de 10 dias.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:01
Outras decisões
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17/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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