TJDFT - 0709474-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado Citação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:07
Expedição de Edital.
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21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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16/08/2025 22:52
Recebidos os autos
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16/08/2025 22:52
Deferido o pedido de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*80-73 (EXEQUENTE).
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16/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCILENE ALVES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 19:02
Expedição de Carta.
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24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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18/01/2025 13:12
Deferido o pedido de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*80-73 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709474-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA EXECUTADO: MARCILENE ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico o retorno da Carta Precatória (não cumprida).
Autorizada pela Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a referida Carta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 06:04:56.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral (Substituta) -
19/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCILENE ALVES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCILENE ALVES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709474-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF/CNPJ: *28.***.*80-73 Parte ré: MARCILENE ALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *00.***.*35-30 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de PALMAS/TO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA 1.
Cite-se, se possível por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 4.072,78, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executado(a): MARCILENE ALVES DE SOUSA - CPF: *00.***.*35-30 (EXECUTADO), residente na Nome: MARCILENE ALVES DE SOUSA Endereço: 110 Sul Alameda 21, 71, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-156. 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031316220841200000173682854 Procuracao e ID Procuração/Substabelecimento 24031316220901700000173684973 Residencia Comprovante de Residência 24031316220962800000173684977 Guia custas Guia 24031316221037900000173684978 Comprovante custas Comprovante de Pagamento de Custas 24031316221073600000173684979 Doc 1 - contrato de locacao Documento de Comprovação 24031316221124600000173684980 Painel de Assinatura contrato de locacao Documento de Comprovação 24031316221162500000173684982 Doc 2 - valores em atraso Documento de Comprovação 24031316221258900000173684983 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031418435084700000173705092 Decisão Decisão 24050310060919900000178563832 Decisão Decisão 24050310060919900000178563832 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050703222535400000178961963 Certidão Certidão 24050911320628000000179272510 SISBAJUD - MARCILENE ALVES DE SOUSA Anexo 24050911320644500000179272512 RENAJUD - MARCILENE ALVES DE SOUSA Anexo 24050911320664700000179272513 INFOSEG - MARCILENE ALVES DE SOUSA Anexo 24050911320684200000179272516 SIEL - MARCILENE ALVES DE SOUSA Anexo 24050911320703800000179272517 BANDI - MARCILENE ALVES DE SOUSA Anexo 24050911320728600000179272518 Petição Petição 24051415164707300000179751655 Mandado Mandado 24060415524054200000181769153 Mandado Mandado 24060415535959000000181769159 Mandado Mandado 24060415550508500000181769165 Mandado Mandado 24060415561513500000181769176 Mandado Mandado 24060415571574300000181769184 Mandado Mandado 24060415582683600000181770700 Mandado Mandado 24060415593018300000181770708 Mandado Mandado 24060416003827500000181770711 Mandado Mandado 24060416020123300000181770713 Mandado Mandado 24060416030709500000181770715 Certidão Certidão 24060416044718400000181770718 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24062510235600000000184304218 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24062513384600000000184330301 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24062515094900000000184355664 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24062515113300000000184355685 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24062515114400000000184356886 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24062515133700000000184356950 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24062515140200000000184356960 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24062515490300000000184367287 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24062515495500000000184367065 Petição Petição 24062609571852100000184463397 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24062702395300000000184595448 Petição Petição 24062811441755500000184774564 Certidão Certidão 24062816303396100000184833138 Certidão Certidão 24062816303396100000184833138 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070209091730000000185082841 Decisão Decisão 24070216451826300000185057810 Decisão Decisão 24070216451826300000185057810 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070403345698600000185351590 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070403345730100000185351788 Petição Petição 24070718430333500000185632408 Anexos - carta precatoria Anexo 24070718430401600000185632411 Guia de custas Guia 24070718430485900000185632413 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24070718430536700000185632412 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
10/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:29
Deferido o pedido de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*80-73 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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07/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709474-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA EXECUTADO: MARCILENE ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas informatizados ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:45
Indeferido o pedido de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*80-73 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 09:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:06
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:06
Deferido o pedido de FELIPE GONCALVES CANELLAS DE ALCANTARA - CPF: *28.***.*80-73 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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