TJDFT - 0750210-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750210-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MURILO ATHANASIO JUNIOR SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 775 do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:18
Extinto o processo por desistência
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23/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750210-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MURILO ATHANASIO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para que comprove sua legitimidade ativa para postular nos Juizados Especiais, nos termos do art. 8º, II, da Lei n. 9.099/1995.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 21:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/06/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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