TJDFT - 0707991-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707991-23.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte requerida INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:40:01.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
20/07/2025 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707991-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o réu para que se manifeste sobre os novos documentos juntados pelo autor.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:31:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:04
Outras decisões
-
06/10/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:21
Publicado Ata em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 17:59
Outras decisões
-
11/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707991-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Considerando a informação contida na certidão de ID 208811435, expeça-se novo mandado para ser cumprido na próxima semana.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:40:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707991-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, designo o dia 11/09/2024, às 16h30, para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 9.062-1 (1º CJU Cível - Sala de Audiência II).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos do autor e do réu cientificar seus respectivos constituintes da data e local designados para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Por fim, ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, cientificando-as quanto à data, horário e local em que será realizada a audiência, além das penalidades previstas no artigo 455, § 5º, do CPC, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 03:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:35
Juntada de intimação
-
22/08/2024 03:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:51
Outras decisões
-
21/08/2024 13:51
em cooperação judiciária
-
21/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:42
Outras decisões
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:05
Outras decisões
-
29/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707991-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) em réplica.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Declarada incompetência
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761370-16.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Luana Maura da Silva Ferreira Correa
Advogado: Gustavo Lucio Ericson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:14
Processo nº 0701791-03.2024.8.07.0017
Caio Gabriel Mendes de Avila
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Paulo Nascimento Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 14:22
Processo nº 0719717-45.2024.8.07.0001
Construtora e Terraplenagem L G S LTDA
Norte Energia S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 11:16
Processo nº 0719717-45.2024.8.07.0001
Norte Energia S/A
Construtora e Terraplenagem L G S LTDA
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 14:18
Processo nº 0707991-23.2024.8.07.0018
Raimundo Rocha da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 13:53