TJDFT - 0701791-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701791-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 203012572).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 204205720).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 204205720. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 05:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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15/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701791-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
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05/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:32
Deferido o pedido de CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA - CPF: *83.***.*54-47 (AUTOR).
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18/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 19:39
Processo Desarquivado
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18/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/05/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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13/05/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 11:11
Recebidos os autos
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09/03/2024 11:11
Deferido em parte o pedido de CAIO GABRIEL MENDES DE AVILA - CPF: *83.***.*54-47 (AUTOR)
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07/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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