TJDFT - 0725435-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 22:22
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725435-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de pesquisa Renajud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens por meio do Renajud. 3.
Por fim, a pesquisa Infojud já foi indeferida (ID 77088014) e os argumentos ali expostos ainda se apresentam, razão nada a prover quanto a esse pedido. 4.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 07/12/2021, conforme certificado no ID 164317257.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 22:50
Arquivado Provisoramente
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11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725435-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Nada a prover com relação à petição ID 202162868, pois o advogado da parte exequente já está cadastrado nos autos, não há prazo aberto para a autora e o processo não tramita em segredo de justiça.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 07/12/2021, conforme certificado no ID 164317257.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:41
Recebidos os autos
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15/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 12:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:15
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 18:53
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 12:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2021 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2021 14:35
Processo Desarquivado
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14/10/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:24
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 17:30
Recebidos os autos
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13/11/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE OLIVEIRA FILHO em 16/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Edital em 27/05/2020.
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26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2020 11:23
Expedição de Edital.
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21/05/2020 14:44
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 06:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 12:58
Juntada de Certidão
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24/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
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30/09/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2019 07:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 17:29
Recebidos os autos
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29/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:23
Recebidos os autos
-
29/08/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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