TJDFT - 0701761-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Camila Barros Bezerra Borges em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701761-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BARROS BEZERRA BORGES, PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 207738970, "intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ." BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:29:45. -
09/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701761-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BARROS BEZERRA BORGES, PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.710,35.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CAMILA BARROS BEZERRA BORGES e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.710,35, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:39
Outras decisões
-
15/08/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2024 00:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701761-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA BARROS BEZERRA BORGES, PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora/credora nova oportunidade para, no prazo de 05 (cinco) dias, deduzir, em termos, o pedido de cumprimento de sentença formulado sob ID 203412182, acompanhado de planilha do débito, podendo valer-se do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg TJDFT para tal finalidade.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 01:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701761-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA BARROS BEZERRA BORGES, PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença apresentada, coligindo aos autos a memória atualizada do débito, eis que a petição de ID199300787 não foi instruída de tal documento.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 18:53
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de Camila Barros Bezerra Borges em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA BORGES em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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