TJDFT - 0706523-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706523-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FERREIRA DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
A hipótese é de julgamento antecipado, porquanto as provas trazidas aos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sendo desnecessária a produção de outras provas (art.355, I, do CPC).
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a compensação por danos morais, ao argumento de que teve sua bagagem danificada pela parte ré na execução do contrato de transporte.
Ocorre que o dano causado à bagagem é meramente patrimonial, não sendo capaz de causar afronta a direito de personalidade.
Trata-se, pois, de mero dissabor cotidiano, que não atingiu os atributos da personalidade da parte autora.
Embora a situação narrada pelo autor possa ser um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade.
Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.
Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo, assim, o mérito da demanda, conforme disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
LKCS Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/04/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 12:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:53
Outras decisões
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23/02/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/01/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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