TJDFT - 0702700-09.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO MARQUES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 167,79 (cento e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA DESPACHO Considero exauridas as tentativas de citação da parte ré, razão pela qual rejeito a alegação de nulidade de citação por edital.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 19:14:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA DESPACHO No intuito de evitar a alegação de nulidade suscitada pela Curadoria no id. 190905186, desentranhe-se o mandado de id. 161976680, ficando desde já autorizado que a diligência seja cumprida em horário especial, nos moldes do art. 212, §2º do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 22 de abril de 2024 14:40:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MAURO MARQUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0702700-09.2023.8.07.0008, proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de MAURO MARQUES DA SILVA, sendo o presente para a CITAÇÃO de MAURO MARQUES DA SILVA CPF n. *47.***.*66-91, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 183146664, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 18:23:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 18/01/2024 19:17.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 18:23:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
05/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 21:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:15:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:33
Outras decisões
-
06/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702700-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: MAURO MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166584911, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 06:51
Recebidos os autos
-
20/05/2023 06:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
19/05/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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