TJDFT - 0713523-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:00
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:12
Deferido o pedido de ANDERSON LIMA DA ROCHA - CPF: *47.***.*53-68 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713523-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo acostado aos autos, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento, devendo anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023, 18:10:09.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
26/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713523-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON LIMA DA ROCHA REQUERIDO: LUZIA LIMA DA ROCHA A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0713523-52.2022.8.07.0016, ajuizada por ANDERSON LIMA DA ROCHA em face de LUZIA LIMA DA ROCHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de LUZIA LIMA DA ROCHA (brasileira, casada, CI N°015737861-3 Ministério do Exército, CPF: *84.***.*54-53, nascida em 07.05.1949, filha de João da Costa Lima e Alice Maria da Costa), por ser portadora sequelas neurológicas, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curador ANDERSON LIMA DA ROCHA (brasileiro, casado, CI N°2.039.315 SSP/DF, CPF: *47.***.*53-68), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2023, 16:09:28.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/08/2023 07:39
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713523-52.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON LIMA DA ROCHA REQUERIDO: LUZIA LIMA DA ROCHA A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0713523-52.2022.8.07.0016, ajuizada por ANDERSON LIMA DA ROCHA em face de LUZIA LIMA DA ROCHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de LUZIA LIMA DA ROCHA (brasileira, casada, CI N°015737861-3 Ministério do Exército, CPF: *84.***.*54-53, nascida em 07.05.1949, filha de João da Costa Lima e Alice Maria da Costa), por ser portadora sequelas neurológicas, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curador ANDERSON LIMA DA ROCHA (brasileiro, casado, CI N°2.039.315 SSP/DF, CPF: *47.***.*53-68), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2023, 16:09:28.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
21/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:21
Expedição de Termo.
-
29/05/2023 11:21
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:58
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
05/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:16
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:29
Outras decisões
-
10/01/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/12/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:17
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2022 22:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:41
Outras decisões
-
26/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:06
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/05/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/04/2022 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:05
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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