TJDFT - 0709383-34.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709383-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas disponíveis ao Juízo SISBAJUD (Bancos), RENAJUD (Detran) e INFOJUD (Receita Federal).
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 01:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709383-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO O Ministério Público suscita dúvida sobre a correção dos cálculos do débito.
Diante disso, determino que a exequente esclareça os pontos apontados pelo Parquet e, se for o caso, junte nova planilha com os cálculos devidamente corrigidos.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 06:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709383-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: J.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DUARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora deverá juntar seu comprovante de rendimentos da advogada, pessoa física, e balancetes contábeis e extratos bancários das contas de titularidade da sociedade de advogados, pessoa jurídica, tudo referente aos últimos três meses, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso a pessoa física não receba rendimentos fixos, junte-se aos autos os extratos de todas as contas de sua titularidade.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 17:44:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/07/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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