TJDFT - 0704161-41.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2025 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:11
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE), SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, PEDRO AMADO DOS SANTOS REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
A decisão (Id 197670842) deferiu a penhora dos direitos aquisitivos do veículo (Id 169741439) dado como garantia de alienação fiduciária, contudo a parte credora não soube informar a localização do referido bem.
Desse modo, as diligências ora determinadas na decisão não foram executadas.
A parte exequente requereu a suspensão do feito, tendo em vista a movimentação processual e intimação da executada, nos autos nº 0700939-70.2019.8.07.0011 em trâmite na Vara de Família desta Circunscrição, ora inventariante nestes autos.
Desse modo, faculto de forma excepcional a suspensão destes autos pelo prazo de 30 dias para que haja decisão daquele Juízo sobre seu trâmite e da eventual possibilidade de bens penhoráveis do espólio.
Passado este prazo, a execução deverá ser retomada e, a parte exequente deverá requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento por falta de bens (art.53, §4º da Lei 9.099/95) e remoção do registro da penhora.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2024 14:22
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE), SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (EXEQUENTE) e PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, PEDRO AMADO DOS SANTOS REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do crédito no valor de R$ 30.729,66 na ação de inventário nº 0700939-70.2019.8.07.0011, que se encontra em trâmite junto à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, no qual a executada é herdeira de bens passíveis de penhora.
Este Juízo deferiu o pedido e a penhora foi registrada, conforme ofício juntado aos autos (Id 181245057 - Pág. 1).
A parte executada foi intimada, contudo o prazo transcorreu sem qualquer manifestação (Id 187443196 - Pág. 1).
Decido.
O processo de inventário n. nº 0700939-70.2019.8.07.0011 está para ser extinto, eis que não há qualquer manifestação dos herdeiros para o processamento do feito, nem mesmo da inventariante.
Contudo, diante da dificuldade do regular prosseguimento do feito para que os bens penhoráveis do espólio possam servir para o pagamento da dívida, faculto de forma excepcional a suspensão destes autos pelo prazo de 30 dias para que haja decisão daquele Juízo sobre seu trâmite.
Passado este prazo, a execução deverá ser retomada e, a parte exequente deverá requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento por falta de bens (art.53, §4º da Lei 9.099/95) e remoção do registro da penhora.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, PEDRO AMADO DOS SANTOS REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Sem a impugnação ofertada pela executada quanto à penhora no rosto dos autos de inventário nº 0700939-70.2019.8.07.0011, que se encontra em trâmite junto à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito.
Prazo 10 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:33
Outras decisões
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22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:40
Deferido o pedido de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (EXEQUENTE) e PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, PEDRO AMADO DOS SANTOS REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Realizada a penhora parcial no valor de R$ 129,04, a executada não se manifestou no prazo legal para impugnação.
Portanto, converto a penhora em pagamento.
Transfira a quantia para a conta judicial.
A parte exequente deverá juntar planilha atualizada do débito e informar os dados bancários pertinentes para transferência do crédito.
Por fim, a parte exequente deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por falta de localização de bens penhoráveis.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:02
Outras decisões
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25/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, PEDRO AMADO DOS SANTOS REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE: R$ 129,04 no NU Pagamentos SA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704161-41.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA REVEL: ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 158969248, intime-se a parte requerente SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 19/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 15:51
Deferido o pedido de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (REQUERENTE).
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15/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/05/2023 17:56
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 17:05
Recebidos os autos
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21/04/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/03/2023 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 11:27
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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13/12/2022 15:31
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:46
Deferido o pedido de SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*59-04 (REQUERENTE).
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25/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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