TJDFT - 0722469-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
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12/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:19
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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19/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 09:54
Processo Desarquivado
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18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722469-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: RAFAEL FERREIRA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 177912991, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o veículo marca/modelo CHEVROLET TRACKER LT, MOTOR 1.0, cor Azul, Placa SGT5F76, ano 2023, Chassi 9BGEB76H0PB250172, RENAVAM 1345397434 (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição, com a resolução de mérito.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa da causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo sobre os valores devidos a título de honorários juros de mora de1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários de sucumbência aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Neste ato, promovo o levantamento da restrição imposta por este Juízo ao veículo objeto da presente busca e apreensão, através do sistema RENAJUD.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:33
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL FERREIRA COSTA - CPF: *40.***.*43-71 (REU) e BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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17/04/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 21/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:28
Mandado devolvido dependência
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23/11/2023 10:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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