TJDFT - 0749228-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/11/2024 19:09
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIO MOREIRA BIGNON em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0749228-28.2023.8.07.0000.
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO.
EMBARGADO: FLAVIO MOREIRA BIGNON.
D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração, opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO contra a acórdão de ID 60854538.
De acordo com as razões recursais, a embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 61455351).
Dentro deste contexto, em conformidade com os art. 152, VI, e art. 1.023, §2°, do CPC, intime-se FLAVIO MOREIRA BIGNON, para responder aos embargos de declaração.
Publique-se; intimem-se.
Brasília – DF, 12 de julho de 2024.
Taís da Costa Arantes Ferreira Assessora -
12/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:42
Juntada de despacho
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11/07/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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11/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE CONSULTA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC-JUD).
POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA PARTE.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), formulado pelo exequente, ora agravante. 1.1.
Em suas razões recursais, a parte agravante pugna pela antecipação da tutela recursal para determinar a busca de certidão de casamento em nome do agravado pelo sistema CRC-JUD, uma vez que preenchidos os requisitos para sua concessão.
No mérito, pede a confirmação da tutela concedida para reformar a decisão recorrida, a fim de que seja determinada a busca pleiteada. 1.2.
Narra que, na origem, moveu ação monitória em desfavor do agravado, a fim de perceber o montante de R$ 28.879,51.
Aduz que, na busca pela satisfação da execução, ao longo do processo foram realizadas tentativas de constrição via RENAJUD, INFOJUD, ERIDFT e SISBAJUD na modalidade simples, sendo localizado somente o valor de R$ 342,02.
Relata que também foi solicitado envio de ofício à SEFAZ, SISBAJUD na modalidade teimosinha, penhor e avaliação de bens na residência do agravado, pesquisa no sistema SNIPER, suspensão de passaporte, carteira nacional de habilitação e cartões de crédito, sendo todos os pedidos indeferidos. 1.3.
Afirma que não dispõe das informações necessárias para a obtenção do documento, tratando-se de processo moroso e dispendioso e, diante da impossibilidade de realizar uma pesquisa abrangente em todos os cartórios do Distrito Federal para obter essas informações, solicita que seja realizada a referida pesquisa de forma judicial, necessária medida de cooperação entre juízo e partes para assegurar a eficácia da prestação jurisdicional. 2.
A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), instituída nos termos do Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça, tem por escopo reunir toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. 2.1.
Consoante se extrai dos artigos 12 e 13 do mencionado provimento, as informações reunidas pela CRC-JUD podem ser acessadas diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial, mediante o recolhimento de custas e emolumentos. 2.2.
Assim, considerando que a parte recorrente não ostenta condição hipossuficiente, tampouco demonstra eventual impossibilidade de acessar o aludido sistema, não se mostra razoável que o Poder Judiciário assuma os encargos da consulta, que deveriam ser custeados pela parte interessada, no caso, o agravante. 3.
Precedentes desta Corte de Justiça: “(...) 1.
A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), instituída nos termos do Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça, tem por finalidade reunir toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. 2.
A pesquisa ao sistema CRC-JUD pode ser realizada pela própria parte credora, mediante o pagamento de custas e emolumentos conforme dispõem os arts. 12 e 13 do Provimento n.º 46/15 do CNJ, não sendo necessária a intervenção judicial. 3.
Agravo de instrumento não provido.” (07112484720238070000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, publicado no DJE: 9/11/2023). 4.
Recurso improvido. -
01/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:34
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 23:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/04/2024 02:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/11/2023 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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