TJDFT - 0700045-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700045-97.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Anulação (10423) REQUERENTE: CLEOPATRA RAMOS PINTO, CELIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para eventual apuração das custas e, com o retorno, intime-se a parte sucumbente para recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 27 de março de 2025 00:06:10.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700045-97.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Anulação (10423) REQUERENTE: CLEOPATRA RAMOS PINTO, CELIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2024 17:49:13.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
23/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
26/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:08
Outras decisões
-
21/10/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700045-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEOPATRA RAMOS PINTO, CELIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CELIA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *52.***.*94-68 ajuizou ação em desfavor de ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA(*87.***.*28-53) e DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26), tendo como objetivo impugnar a candidatura do primeiro requerido com base em suposta irregularidade quanto à habilitação do demandado.
A parte requerida foi devidamente citada e apresentou contestação - IDs 206586446 e 209914616.
Houve manifestação da parte autora quanto aos documentos juntados.
O Ministério Público não intervém no feito, pois o processo não envolve interesse público (art. 178, II, CPC). É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade.
Sobre o cadastramento, deve ser excluída a requerente Cleópatra, nos termos da decisão de id. 201122048.
Quanto a preliminar de litisconsórcio unitário, sustenta o Distrito Federal que seria necessária a inclusão de candidata que está em posição superior na lista de candidatos aprovados.
Não obstante, para que haja pertinência subjetiva basta que o requerente conste como candidato para poder questionar a habilitação dos demais, não sendo necessário que todos os que estão em posição superior à parte autora promovam o processo conjuntamente.
Assim, deixo de acolher a preliminar.
Declaro, pois, o processo saneado.
No caso dos autos, tem-se como controvertida a regularidade da candidatura do requerido Antônio, especificamente quanto ao nada consta do demandado, de modo que a prova documental é a adequada para dirimir a questão.
Assim, intimem-se as partes para dizer se há outras provas que pretendam produzir e quais fatos com elas pretendem demonstrar no processo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
I.
Tudo feito, não havendo novos requerimentos, venham conclusos para sentença.
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 14:17:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700045-97.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Anulação (10423) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 15:24:45.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
04/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700045-97.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Anulação (10423) REQUERENTE: CLEOPATRA RAMOS PINTO REQUERIDO: ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora quanto à não localização de ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA.
Brasília - DF, 7 de julho de 2024 15:55:43.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
07/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:50
Outras decisões
-
19/06/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:30
Outras decisões
-
23/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:12
Outras decisões
-
22/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/05/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:32
Outras decisões
-
25/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/04/2024 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:39
Declarada incompetência
-
08/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/01/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:53
Declarada incompetência
-
08/01/2024 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
08/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/01/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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