TJDFT - 0715903-19.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNEI CASTRO DOS REIS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RUBRICA “NÃO PROCURADO”.
AUSÊNCIA DE ENVIO DA NOTIFICAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.036 DO STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em ação de busca e apreensão, o retorno da correspondência com a rubrica "não procurado" (o destinatário reside em local não abrangido pela entrega direta dos correios), faz ausente o requisito do envio da prévia notificação e enseja a extinção do processo por falta de pressuposto específico para o exercício da ação.
Hipótese que se distingue do Tema 1.036 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Admitir os efeitos de uma notificação com essa precariedade é tornar obsoletos e sem sentido os direitos do devedor que se seguem à notificação.
Cumpre ao credor providenciar a entrega da correspondência por outros meios, inclusive através de ofício extrajudiciais, como o Cartório de Protesto de Títulos, ou de Títulos e Documentos. 3.
Recurso desprovido. -
20/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:34
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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