TJDFT - 0752729-15.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DE PAULA LEITE em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:00
Indeferida a petição inicial
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27/09/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DE PAULA LEITE em 09/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752729-15.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EUGENIO CARLOS DE PAULA LEITE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo para emenda à inicial, formulado pelo Embargante, a fim de promover as diligências necessárias ao cumprimento das determinações constantes do ID 94304030. É o breve relato.
DECIDO.
Em razão da alegada necessidade de diligências a ser realizadas pelo Embargante, prorrogo o prazo para emenda à inicial por mais 15 (quinze) dias úteis. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/07/2021 20:30
Recebidos os autos
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13/07/2021 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
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02/07/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752729-15.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EUGENIO CARLOS DE PAULA LEITE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em complementação à documentação apresentada, intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: seus extratos bancários relativos a maio e junho deste ano; comprovante de que não entregou a última declaração de imposto de renda retirado do site (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); e cópia digital da execução fiscal originária.
Na ocasião, emende-se a inicial para fazer constar do valor da causa o valor da execução fiscal. Tudo cumprido, tornem conclusos com urgência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 20:14
Recebidos os autos
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14/06/2021 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2021 17:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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15/10/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DE PAULA LEITE em 05/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 23:52
Recebidos os autos
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22/07/2020 23:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/06/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
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07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2019 02:04
Recebidos os autos
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24/08/2019 02:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2018 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2018 08:38
Juntada de Certidão
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21/11/2018 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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