TJDFT - 0706785-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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21/08/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 15:53
Desentranhado o documento
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21/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DERCIO JOSE JANTSCH em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
DISPENSA DA CAUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 521 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do inciso IV do art. 520 do Código de Processo Civil, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 2.
Não demonstrada qualquer das hipóteses de dispensa de caução previstas no art. 521 do Código de Processo Civil, não se mostra possível o levantamento de valor depositado pelo executado, sem a devida caução. 3.
De acordo com o parágrafo único do art. 521 da Normativa Processual, a exigência de caução será mantida quando a dispensa resultar em manifesto risco de gravo dano ou difícil ou incerta reparação. 3.1.
No presente caso, nenhuma evidência há de que, caso haja a reversão da Sentença, a parte exequente teria condições de reverter o valor levantado.
Para liberação do valor substancial, sem a apresentação de qualquer garantia, competiria ao credor demonstrar, de forma inequívoca, a reversibilidade da medida, o que não ocorreu na hipótese. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Embargos de Declaração prejudicados. -
25/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:18
Conhecido o recurso de DERCIO JOSE JANTSCH - CPF: *04.***.*70-25 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/07/2024 17:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de memoriais
-
09/07/2024 06:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Julho de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/06/2024 13:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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12/06/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/05/2024 13:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:32
Juntada de Petição de memoriais
-
03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 15:57
Juntada de Petição de memoriais
-
27/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/03/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/02/2024 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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