TJDFT - 0711524-67.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 23:39
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711524-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ITAMIR LIMA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202744393).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 33.748,48 (trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.538,80 (três mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2024 16:17
Outras decisões
-
16/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 19:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:46
Outras decisões
-
20/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:38
Outras decisões
-
26/10/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:47
Outras decisões
-
09/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:37
Deferido o pedido de JOSE ITAMIR LIMA DA SILVA - CPF: *95.***.*72-54 (AUTOR).
-
25/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 14:25
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE ITAMIR LIMA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ITAMIR LIMA DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
05/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ITAMIR LIMA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 17:31
Juntada de intimação
-
04/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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