TJDFT - 0726949-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCI GUIMARAES CAMPOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:06
Outras decisões
-
07/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:32
Outras decisões
-
10/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726949-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI GUIMARAES CAMPOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:46
Outras decisões
-
12/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726949-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI GUIMARAES CAMPOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 08:23.
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04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726949-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI GUIMARAES CAMPOS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de ID 202709853 outorga poderes para receber citação.
Por conseguinte, ante o comparecimento espontâneo, dou a ré por citada, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.
Considerando a relatada dificuldade em obter o medicamento, defiro o requerimento da ré.
Assim, altero a decisão que deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para determinar a ré que autorize e forneça, em até dois dias úteis, a medicação Lynparza/Olaparibe, 150mg, 2x ao dia, enquanto houver prescrição médica, até o final do tratamento, nos termos da receita médica de ID 202595957, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5.000,00, limitados, inicialmente, a R$ 50.000,00”.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 202660708.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:46
Outras decisões
-
02/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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