TJDFT - 0726707-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA VANESSA DE CASTRO REU: DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 247477396, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 16:08:59.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/08/2025 16:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/06/2025 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA VANESSA DE CASTRO - CPF: *93.***.*85-04 (AUTOR).
-
31/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de PAULA VANESSA DE CASTRO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA VANESSA DE CASTRO REU: DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que haja indícios de agiotagem com a cobrança de juros acima do legalmente permitido, não se pode suspender os pagamentos, em sua inteireza, enquanto se discute o valor dos juros, o que pode demorar anos.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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