TJDFT - 0701241-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO DE DESPESAS OCORRIDAS - BAYPRO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701241-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL PIERRE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO DE DESPESAS OCORRIDAS - BAYPRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 19:40:39. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701241-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL PIERRE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO DE DESPESAS OCORRIDAS - BAYPRO CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MICHEL PIERRE OLIVEIRA DOS SANTOS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:52:17. -
23/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701241-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL PIERRE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO DE DESPESAS OCORRIDAS - BAYPRO S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração por meio do qual a parte recorrente alega a existência de omissão na sentença proferida por este juízo.
Analisando o referido recurso, tenho que este merece acolhimento.
Neste ponto, destaco que o próprio recorrido anuiu com o acolhimento dos embargos opostos.
Entretanto, em relação a transferência do veículo e pagamento de tributos e multas não há omissão, já que constou na sentença que “Fica o autor advertido que após o pagamento da indenização, deverá providenciar a transferência do veículo à ré, na forma estabelecida em contrato, inclusive com a regularização de pendências, multas e impostos incidentes sobre o veículo.” Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para determinar o abatimento do montante de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) relativo a cota de participação, de modo que a parte dispositiva da sentença passará a ter a seguinte redação: “Forte em tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 para condenar a ré a pagar a quantia de R$42.807,70 (quarenta e dois mil, oitocentos e sete reais e setenta centavos) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (data da apresentação do aviso de sinistro), de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação (25/01/2024), conforme art. 405 do Código Civil.” Seguem inalterados todos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO DE DESPESAS OCORRIDAS - BAYPRO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:35
Outras decisões
-
19/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
30/05/2024 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:48
Outras decisões
-
14/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:53
Outras decisões
-
16/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 07:43
Distribuído por sorteio
-
09/01/2024 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 19:52
Juntada de Petição de ocorrência
-
09/01/2024 19:51
Juntada de Petição de contrato
-
09/01/2024 19:50
Juntada de Petição de contrato
-
09/01/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 19:49
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
09/01/2024 19:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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