TJDFT - 0736852-41.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
27/09/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0736852-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DA SILVA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pleito formulado pelo réu, solicitando a retificação do registro da nomenclatura da sentença registrada no ID 208691421, sob a alegação de erro material, alegando que a ação penal foi julgada improcedente, contudo, o registro processual consta como "julgado procedente o pedido", em desacordo com o conteúdo da decisão.
Em que pese a argumentação trazida pelo réu, esclareço que o registro equivocado se trata, na verdade, de erro administrativo ocorrido no momento da alimentação do sistema PJe.
Diante dessa situação, a retificação do registro demandaria a prolação de nova sentença, o que implicaria em efeitos diretos no andamento processual, gerando potencial insegurança jurídica, além de ferir os princípios da economia e celeridade processual.
Ressalto que o equívoco em questão não altera a substância da decisão já proferida, a qual, inclusive, permanece válida e eficaz, conforme os autos.
O erro material alegado não tem o condão de modificar o dispositivo da sentença, sendo insuficiente para justificar a reabertura do processo para nova deliberação.
Por essas razões, indefiro o pleito que se formulou a propósito.
Quanto ao mais, dê-se sequência ao feito dando cumprimento das determinações precedentes.
Intime-se a parte interessada.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 06:44
Recebidos os autos
-
24/08/2024 06:44
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:18
Expedição de Ata.
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
16/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 13:32
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 08:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião [email protected] (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0736852-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DA SILVA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 198433282), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 202592271).
Procuração no ID n. 200708590.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
As alegações do imputado carecem de prova inequívoca do alegado, a exigir dilação probatória.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT E DEFESA: - Samuel Ferreira da Silva, testemunha (ID. 138220146 Pág. 2); -
02/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
11/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Outras decisões
-
07/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:13
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/04/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/11/2022 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:10
Declarada incompetência
-
13/10/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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