TJDFT - 0708091-64.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
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28/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:38
Processo Desarquivado
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13/09/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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12/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708091-64.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO NETO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em face do réu JOÃO NETO ALVES, que foi pronunciado pela prática do art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.
Nesta data, ele foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Em plenário, tanto o Ministério Público quanto a Defesa sustentaram a absolvição por legítima defesa.
Após os debates, o réu foi submetido a julgamento, oportunidade em que o Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, por maioria, respondeu afirmativamente ao quesito absolutório.
Assim, acatando a decisão do Conselho de Sentença e com fundamento no art. 492, inciso I e alíneas do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu JOÃO NETO ALVES da imputação que lhe foi dirigida nestes autos.
Em razão da absolvição, não há que se falar em fixação de indenização mínima nos termos do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Encaminhe-se cópia dessa sentença à Delegacia responsável pela instauração do inquérito policial, nos termos do art. 5º, parágrafo 2º do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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05/09/2024 14:10
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/09/2024 09:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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05/09/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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28/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:17
Expedição de Carta.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708091-64.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO NETO ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de JOAO NETO ALVES - CPF/CNPJ: *17.***.*44-20 intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone da testemunha NILTON no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de intimação para a Sessão Plenária.
São Sebastião/DF 21 de agosto de 2024.
DANIELE NEMESIO DE ALBUQUERQUE Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
21/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708091-64.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO NETO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pleito formulado pelo réu João Neto Alves no sentido de que fosse deferido o adiamento da sessão plenária do júri marcada para o dia 05/09/2024, sob a alegação de que realizará cirurgia de catarata no dia 02/09/2024.
Além disso, o réu aduz que há muito tempo aguarda sua vez na fila do SUS do Estado da Bahia, onde reside, tendo, finalmente, chegado sua vez.
Essa a síntese do processado.
Decido.
Inicialmente, é importante ressaltar que o presente processo, onde se apura fato grave de tentativa de homicídio, tramita desde o ano de 2022, tendo a sessão plenária do júri sido designada com antecedência considerável (ID 202179331).
A administração da justiça e o direito das vítimas à celeridade processual demandam o regular andamento dos atos processuais, especialmente em processos de natureza penal.
O tempo de tramitação deste processo reforça a necessidade de se evitar adiamentos injustificados que possam comprometer a eficácia da prestação jurisdicional.
Embora o réu tenha apresentado comprovante da marcação da cirurgia de catarata para o dia 02/09/2024, não há nos autos qualquer demonstração médica que indique a necessidade de repouso por um período superior a 48 horas após a realização do procedimento.
Cirurgias de catarata, na maioria dos casos, envolvem recuperação rápida e não exigem longos períodos de repouso, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas por laudo médico específico.
A ausência de tal comprovação impede a aceitação do pedido de adiamento com base apenas na marcação da cirurgia.
Ademais, em tempos de avanços tecnológicos, inclusive na área jurídica, a participação do réu pode ser viabilizada por meio de videoconferência, caso se constate alguma limitação física temporária.
Tal medida garantiria a continuidade do processo sem causar prejuízos às partes envolvidas.
A utilização de meios tecnológicos para a participação remota do réu é uma alternativa viável e que não compromete os direitos de defesa.
O adiamento da sessão plenária, considerando o histórico processual e a expectativa da vítima e da sociedade pela resolução do caso, traria prejuízos significativos à administração da justiça. É necessário ponderar, ainda, a importância de se evitar atrasos que possam comprometer a eficácia e a celeridade da prestação jurisdicional.
A continuidade do processo é essencial para a manutenção da confiança pública no sistema judiciário.
Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento da sessão plenária do júri marcada para o dia 05/09/2024.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:15
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0708091-64.2022.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 1200/2022 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
GUILHERME MARRA TOLEDO, MM.
Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0708091-64.2022.8.07.0012, em que é acusado(a) JOÃO NETO ALVES, brasileiro, natural de Campo Alegre de Lourdes/BA, nascido em 30/01/1967, filho de Tomásia Soares Alves e Isaías Valério Alves, portador do RG n° 1034007 – SSP/DF, CPF nº *17.***.*44-20, denunciado(a) como incurso(a) no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do CPB.
Pelo presente vem intimá-lo(a) para comparecer na sessão plenária designada para o dia 05/09/2024, às 9h30min, que ocorrerá nesta vara criminal, no endereço abaixo mencionado nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: Plenário Data: 05/09/2024 Hora: 09:30 ".
E para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico DJE".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício Fórum de São Sebastião-DF, Centro de Múltiplas Atividades - CMA, Lote 04, Centro, São Sebastião - DF, Telefone: (61) 3103-2802 Fax: (61) 3103-0518.
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as) e do(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico - DJE".
Eu, ODAIR JOSE CRUZ DA CONCEICAO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 12:41:46. -
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708091-64.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO NETO ALVES DESPACHO Vistos etc.
Conforme se depreende da análise dos documentos de IDs n. 200124147 e 200556677, os autos n. 2001.08.1.002379-2 foram destruídos no dia 30/05/2017, e não houve o cadastramento da sentença, à época, ao feito análogo n. 0006771-67.2001.8.07.0008, razão pela qual é impossível sua juntada a estes autos.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/09/2024 09:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
21/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:11
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/12/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:45
Expedição de Ata.
-
04/12/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
17/07/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 20:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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