TJDFT - 0703877-50.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:04
Juntada de Informações prestadas
-
18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Dê-se vista ao autor acerca do documento de ID 245862648.
Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 238793811 (principal), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 240672086 (contrato ID 240672673).
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2025 15:26
Outras decisões
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar declaração de benefícios previdenciários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:43
Outras decisões
-
24/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 13:21
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:23
Homologada a Transação
-
14/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:41
Juntada de gravação de audiência
-
24/10/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 23 de outubro de 2024 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: colisão automobilística no trajeto entre o trabalho e sua residência em 31/03/2017.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 211650767, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:59
Outras decisões
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial, consistente em colisão automobilística no trajeto entre o trabalho e sua residência em 31/03/2017.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 20:25
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Nomeado perito
-
06/08/2024 17:23
Outras decisões
-
25/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703877-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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