TJDFT - 0704601-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Deferido o pedido de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704601-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS EXECUTADO: S.
A.
PISCINAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para que retifique o cálculo de atualização do débito, o qual deverá ser corrigido pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% desde a citação, conforme determinado na sentença de Id 202897196.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/12/2024 13:45
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:25
Deferido o pedido de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação ao réu SILVIO RAMOS LOPES, devido à ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VI e §3º, do CPC.
Exclua-se do polo passivo e retifique-se a distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, LJE).
Quanto à ré S.
A.
PISCINAS LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: I) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes, em razão de descumprimento pela ré; e II) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 12.04.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981) – e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (12.062024), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e no artigo 161, §1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Anote-se a revelia.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 12:01
Decorrido prazo de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*44-49 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
-
12/06/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2024 17:39
Juntada de ata
-
12/06/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:30
Deferido o pedido de ELISSANDRO SOUZA DOS ANJOS - CPF: *11.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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