TJDFT - 0749559-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
01/08/2024 14:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/07/2024 04:11
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0749559-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração em agravo de instrumento opostos por INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA.
A parte embargante/agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 60888230). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte embargante/agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:09:47.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/06/2024 16:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/06/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 18:01
Conhecido o recurso de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 17:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/11/2023 21:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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