TJDFT - 0716439-36.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 19:27
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 19:26
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO INSTITUTO DE BELEZA em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
FURTO QUALIFICADO.
INVESTIGAÇÃO EM CURSO.
AUTOMÓVEL APREENDIDO.
SUPOSTO PROVEITO DO CRIME.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇÃO.
INTERESSE AO PROCESSO.
PRESENÇA.
NOMEAÇÃO DE TERCEIRO COMO FIEL DEPOSITÁRIO.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, os objetos apreendidos em contexto delitivo, enquanto interessarem ao processo, não poderão, em regra, ser devolvidos antes do trânsito em julgado da sentença final. 2.
Ainda que supostamente adquirido o automóvel por meio do produto do crime segundo as declarações da investigada, mas ausente prova da propriedade e das circunstâncias da negociação, permanece o interesse ao processo, não sendo razoável a nomeação de terceiro como depositário fiel, ainda que se trate da vítima. 3.
Apelação criminal conhecida e não provida. -
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:18
Conhecido o recurso de HELIO INSTITUTO DE BELEZA (APELANTE) e não-provido
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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13/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
06/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PROCEDIMENTO CRIMINAL • Arquivo
PROCEDIMENTO CRIMINAL • Arquivo
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