TJDFT - 0712998-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712998-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
26/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712998-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito comum por FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR em desfavor de BANCO C6 S.A..
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 195780644, determinando o recolhimento das custas inicias, ou comprovação da alegada hipossuficiência.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não pague as custas iniciais, será promovido o cancelamento da distribuição: Art. 290: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora, citada na pessoa de seu advogado, deixou de recolher as custas iniciais ou mesmo justificar o pedido de gratuidade de justiça.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. 0 -
30/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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30/06/2024 20:01
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALVES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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