TJDFT - 0714140-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:08
Outras decisões
-
19/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOISA SAMPAIO BRITO em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HELOISA SAMPAIO BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELOISA SAMPAIO BRITO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714140-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: HELOISA SAMPAIO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição de id. 208864378 não guarda pertinência com o feito e a fim de obviar confusão processual, DEFIRO o pedido de id. 208978799 e determino o desentranhamento dos documentos de ids. 208864378, 208864385 e 208864387. À parte autora, para que se manifeste, em réplica, acerca do contido na contestação.
Prazo de 15 dias.
Concedo à parte ré prazo de 15 dias para que regularize sua representação processual, uma vez que a procuração e a declaração de hipossuficiência estão apócrifas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:14
Deferido o pedido de HELOISA SAMPAIO BRITO - CPF: *06.***.*96-45 (REU).
-
28/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714140-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: HELOISA SAMPAIO BRITO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte RÉ para esclarecer a petição de ID 208864378, porquanto o número do processo e as partes constantes na referida petição não têm ligação com os presentes autos.
Prazo: 05 dias, sob pena de desentranhamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:16:39.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714140-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: HELOISA SAMPAIO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de citação deduzido pela parte autora na petição de id. 200510582.
Assim, renove-se a citação da ré, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 200510582.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", expeça-se mandado de citação da ré conforme determinado na decisão de id. 201362217.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:45
Deferido o pedido de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
08/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714140-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: HELOISA SAMPAIO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação por WhatsApp, porque atribuição do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Não obstante, demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD e de Informações Eleitorais - SIEL para localizar endereço hábil para a citação da ré HELOÍSA SAMPAIO BRITO, CPF n° *06.***.*96-45.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Conjunto 12, HC Rua 4, Casa 75, Núcleo Habitacional Novo Gama, Novo Gama/GO - CEP 72860-104; - QSA 12, Lotes 1/4, Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília/DF - CEP 72015-120.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de HELOISA SAMPAIO BRITO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:47
Outras decisões
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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