TJDFT - 0747255-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0747255-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerida para que e manifeste sobre as alegações do requerente, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
30/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0747255-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Narra a parte autora, em síntese, que, em maio de 2024, foi surpreendido com a informação de que haviam efetuado 03 (três) empréstimos consignados de 96 (noventa e seis) parcelas em seu nome, para desconto diretamente em sua pensão nos seguintes termos: · R$ 358,91; · R$ 157,08; · R$ 443,57.
Afirma que, desde NOV/2020, referidos consignados vem sendo descontados dos seus benefícios, num total de desconto mensal de R$ 959,56 (novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Sustenta que tentou cancelar os consignados e solicitou os valores de volta, mas não obteve sucesso.
Informa que, desde a realização do referido consignado até o momento, foram pagas 31 parcelas de R$ 959,56, o que totalizam R$ 29.746,36 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Sustenta que os contratos são fraudulentos.
Pleiteia a restituir o indébito no valor de R$ 29.746,36 em dobro, diz que, expressamente, abre mão do valor que ultrapassar os 40 salários mínimos, previsto no Art. 3º, I, da Lei nº. 9.099/95; ou que seja a requerida condenada a restituí-lo o valor de R$ 29.746,36, com juros e correção monetária, bem como restituir os demais descontos que ocorrerem no curso do processo.
Além de indenização a título de danos morais.
Em contestação, a parte requerida suscita, em preliminar, a incompetência do Juizado, em razão da necessidade de perícia.
No mérito sustenta que o autor participou de uma série de operações de portabilidade e refinanciamento com o Banco Cetelem S.A., com cada operação resultando na liquidação do contrato anterior e na formalização de um novo contrato.
Informa que todas as portabilidades foram realizadas conforme a regulamentação vigente do Banco Central.
Diz que o consumidor foi informado de todas as condições contratuais e, tendo aceitado, preencheu proposta que foi avaliada pelo banco e aceita, sendo certo, que o contrato assinado evidencia sua manifestação de vontade.
Explica que, uma vez aprovada a operação, o BANCO CETELEM S.A., realizou o crédito do valor emprestado.
Aduz que, em comparação da assinatura da parte autora no contrato e no documento de identificação, as assinaturas são idênticas, o que, pode ser desconsiderada totalmente a alegação de fraude.
Explica ainda que o contrato que a parte autora alega desconhecer é fruto de uma renegociação de contratos da parte autora com o Banco Réu.
Diz que o cliente estabeleceu uma série de operações de crédito com o Banco Cetelem S.A., que envolvem portabilidade de empréstimos anteriores e refinanciamentos subsequentes.
O Banco detalhou cada uma das operações: 1.
Primeira Operação o Número da Operação: 42-849049883/20 o Data da Formalização: 26/10/2020 o Número de Parcelas: 83 o Valor da Parcela: R$ 358,91 Conta que, nesta operação, o Banco Cetelem S.A. realizou a portabilidade de um empréstimo anterior do cliente junto ao Banco Ole Consignado, no valor de R$ 17.736,80, em 23/10/2020.
Refinanciamento: o Número da Operação: 46-849347126/20 o Data da Formalização: 28/10/2020 o Número de Parcelas: 96 o Valor da Parcela: R$ 358,91 o Valor Liberado: R$ 3.280,36 (em 29/10/2020) o Valor Utilizado para Liquidação: R$ 17.744,56.
Esta operação foi posteriormente refinanciada: Novo Refinanciamento: o Número da Operação: 35-867860238/21 o Data da Formalização: 12/08/2021 o Número de Parcelas: 96 o Valor da Parcela: R$ 358,91 o Valor Liberado: R$ 918,54 (em 12/08/2021) o Valor Utilizado para Liquidação: R$ 19.952,53 A terceira operação está atualmente ativa. 2.
Segunda Linha de Crédito o Número da Operação: 42-849050291/20 o Data da Formalização: 26/10/2020 o Número de Parcelas: 83 o Valor da Parcela: R$ 157,08 O Banco Cetelem S.A. também realizou a portabilidade de um outro empréstimo do cliente junto ao Banco Ole Consignado, no valor de R$ 7.762,69, em 23/10/2020.
A portabilidade seguiu a regulamentação do Banco Central.
Refinanciamento: o Número da Operação: 42-849050291/20 o Data da Formalização: 26/10/2020 o Número de Parcelas: 83 o Valor da Parcela: R$ 157,08 o Valor Liberado: R$ 7.762,69 (em 23/10/2020) Esta operação também foi refinanciada: Novo Refinanciamento: o Número da Operação: 46-849347838/20 o Data da Formalização: 28/10/2020 o Número de Parcelas: 96 o Valor da Parcela: R$ 157,08 o Valor Liberado: R$ 1.435,63 (em 29/10/2020) o Valor Utilizado para Liquidação: R$ 7.766,10.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Diante da alegação da parte requerida de que os valores descontados são decorrentes de portabilidade de empréstimos que o autor possuía, converto o feito em diligência para que o requerente, no prazo de 5 dias, esclareça a este Juízo se formalizou contrato de empréstimo com o Banco Cetelem ou Banco Ole Consignado.
Em caso positivo, deve ainda anexar os respectivos contratos.
Deve, também, explicar se formalizou alguma renegociação de empréstimos com alguma instituição financeira, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
19/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/09/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 03:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0747255-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
23/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0747255-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora cumpra com a determinação deste Juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0747255-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:55
Declarada incompetência
-
20/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 10:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710462-06.2024.8.07.0020
Fernanda Tozetti Gomes
Patricia Sales Lopes
Advogado: Solange Silva Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 13:22
Processo nº 0727448-92.2024.8.07.0001
Jeferson Ramos Ribeiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 19:45
Processo nº 0727448-92.2024.8.07.0001
Jeferson Ramos Ribeiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 12:34
Processo nº 0727803-91.2023.8.07.0016
Carlos Augusto da Conceicao Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Noemmy Stephanie Felix Nogueira Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:22
Processo nº 0736411-44.2024.8.07.0016
Emerson Henriques Pontes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:29