TJDFT - 0736411-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:59
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EMERSON HENRIQUES PONTES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EMERSON HENRIQUES PONTES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EMERSON HENRIQUES PONTES em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736411-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON HENRIQUES PONTES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:33
Outras decisões
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24/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 00:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736411-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON HENRIQUES PONTES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 11:26:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:50
Outras decisões
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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