TJDFT - 0712780-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712780-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA OLIVEIRA PINHEIRO REQUERIDO: SPE RESIDENCIAL CITY 10 OM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Após, remetam-se os autos conclusos para análise da petição ID 249337739 Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
12/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA PINHEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SPE RESIDENCIAL CITY 10 OM EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712780-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA OLIVEIRA PINHEIRO REQUERIDO: SPE RESIDENCIAL CITY 10 OM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/09/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:24
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:07
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA PINHEIRO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 09:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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