TJDFT - 0712063-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 23:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 23:00
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:56
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIZA DANTAS PIMENTEL em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIZA DANTAS PIMENTEL em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:42
Deferido em parte o pedido de MARIZA DANTAS PIMENTEL - CPF: *02.***.*31-72 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712063-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIZA DANTAS PIMENTEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 219548309, porquanto os prazos já concedidos foram mais que suficientes para o cumprimento da obrigação.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL não cumpriu a determinação de ID 202359059, datada de 28/06/2024, não obstante a dilação de prazo deferida e, em atenção aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico ao DISTRITO FEDERAL multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, §2º, do CPC.
Sem prejuízo da multa acima aplicada, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:38:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/08/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712063-53.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIZA DANTAS PIMENTEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 208140196, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:10:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712063-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIZA DANTAS PIMENTEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201409060 Petição Inicial Petição Inicial 24062200095995300000183982814 201409063 Cálculo Petição 24062200100061000000183982817 201409064 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062200100107500000183982818 201409065 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062200100189700000183982819 201409066 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24062200100230200000183982820 201409067 Contracheques Outros Documentos 24062200100285400000183982821 201409069 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062200100350800000183982823 201409070 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062200100398900000183982824 201409071 Declaração GAPED Outros Documentos 24062200100494600000183982825 201409073 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062200100546700000183982827 201409074 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062200100589800000183982828 201409075 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062200100642100000183982829 201409076 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062200100691400000183982830 201409077 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062200100729400000183982831 -
01/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de MARIZA DANTAS PIMENTEL - CPF: *02.***.*31-72 (AUTOR)
-
24/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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