TJDFT - 0713415-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:41
Outras decisões
-
16/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Outras decisões
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/02/2025 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de DEYSE ELIZABETH MOREIRA LOPES FERNANDES - CPF: *95.***.*06-04 (HERDEIRO)
-
07/11/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEYSE ELIZABETH MOREIRA LOPES FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Banco do Brasil: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Quebra de sigilo da genitora do(a)(s) falecido(a)(s).
Defiro, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo fiscal da falecida.
Realizada, nesta data, a pesquisa, via INFOJUD, das declarações de imposto de renda, em relação aos anos de 2023 e 2024. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada (Id. 210107184), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Com as respostas dos ofícios, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das respostas dos ofícios, bem com da consulta realizada no sistema INFOJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se. -
16/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0713415-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 202892822, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
03/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:01
Outras decisões
-
27/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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